TERMO DE ACEITE
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM DINAMO NETWORKS
São partes deste contrato, o CLIENTE (CONTRATANTE) identificado nos pedido de contratação online e a DINAMO NETWORKS SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES EM CONSORCIOS OU EMPRESAS SA., empresa com sede na Service Alphaville - Santana de Parnaiba. CEP: 06541-038, Endereço Comercial SP: Av. das Nações Unidas, 14401 – Chácara Santo Antonio –, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.423.726/0002-10, em conformidade com seus atos societários, doravante denominada CONTRATADA e condições a seguir expostas, aplicáveis à modalidade de contratação realizada pelo CLIENTE (CONTRATANTE).
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATADA oferece os seguintes serviços de venda e aluguel de Módulo de Segurança de Hardware (HSM), Conercialização de Certificado Digiral (Certificado Code Signing), Serviços de Cloud HSM com Certificado Code Signing;
(ii) Este contrato aplica-se à contratação de oferta dos serviços listados no item (i) acima, através do site (sítio eletrônico) da CONTRATADA ou por seus representantes, como OFERTA ÚNICA ou;
(iii) Oferta conjunta de diferentes serviços oferecidos pela CONTRATADA conforme as opção de contratação realizada pelo CONTRATANTE, junto à CONTRATADA, através do site (sítio eletrônico) da mesma.
Acordam as PARTES pela contratação do escopo conforme itens escolhidos pelo CONTRATANTE, nos valores, condições de pagamento e demais características constantes na modalidade de oferta escolhida pelo mesmo e nas condições gerais abaixo de contratação conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA 1ª - DAS MODALIDADES DE OFERTA – ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O CLIENTE poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos Serviços na modalidade de oferta, sendo aplicadas à mesma somente as disposições referentes aos Serviços Contratados, não se confundindo operação de compra e venda com prestação de serviços.
1.2 Nas operações de compra e venda de produtos, sem a prestação de serviços, as obrigações existentes serão aquelas previstas na legislação vigente, não se aplicando as cláusulas da prestação de serviços objeto do presente instrumento de Condições Gerais de Contratação.
1.3 Em eventual contratação de oferta que contemple a prestação de serviços divulgada em site (sítio eletrônico) da CONTRATADA, serão aplicados os dispositivos do presente instrumento de Condições Gerais de Contratação, além das escolhas dos serviços contratados pelo CONTRATANTE conforme modalidade de oferta escolhido pelo mesmo, por meio eletrônico.
1.4 Em OFERTAS que tenham a previsão de locação de bem móvel, serão aplicadas as condições previstas na legislação vigente, sem prejuízo da aplicação da cláusula 8ª abaixo.
CLÁUSULA 2º - DA OFERTA ESCOLHIDA
2.1 As Condições Gerais de Contratação serão aplicadas (no que for cabível) à modalidade de oferta escolhida pelo CLIENTE.
2.2 A efetivação do pagamento da oferta escolhida pelo CLIENTE, configurará a confirmação da escolha pelo mesmo, não se admitindo qualquer desconhecimento, exceto as previsões legais.
2.3 Nas operações (ofertas) escolhidas pelo CLIENTE, e que não se configure eventual prestação de serviços, mas sim, simples operação de venda e compra de produto, serão admitidos os preceitos da legislação vigente, sem prejuízo do presente instrumento de Condições Gerais de Contratação, no que couber.
CLÁUSULA 3ª CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DA OFERTA VEICULADA E ESCOLHIDA.
3.1 A CONTRATADA ofertará seus produtos e serviços em site (sítio eletrônico) de sua responsabilidade, onde o CLINTE poderá optar por uma das modalidades de oferta.
3.2 Uma vez selecionada a oferta, o CLINTE deverá preencher formulário específico de identificação, dados de eventual entrega, pagamento e confirmação (aceite) das condições objeto do presente instrumento;
3.2.1 Préviamente à contratação, o declara o CLIENTE que possui as condições necessárias de viabilidade técnica para a instalação e utilização dos serviços contratados junto à CONTRATADA, conforme diponibilizado pela mesma nos endereços eletrônicos abaixo:
Documentação do Dinamo Pocket: https://docs.pocket.dinamonetworks.io/
Processo de instalação: https://docs.pocket.dinamonetworks.io/guia-para-uso-do-pocket/installation
Guias em vídeo: https://docs.pocket.dinamonetworks.io/guia-para-uso-do-pocket/videos
3.3 Realizando-se o pagamento previsto na contratação, a CONTRATADA realizará a disponibilização da oferta contratada pelo CLIENTE conforme especificações da referida oferta.
3.4 Em eventual não pagamento da oferta veiculada por parte do CLIENTE, o ato jurídico não será realizado, não existindo fato gerador da obrigação da CONTRATADA perante o CLIENTE.
3.5 A CONTRATADA e o CLIENTE reconhecem que qualquer OFERTA poderá ser objeto de descontinuidade, alteração ou não, a critério da CONTRATADA, não sendo objeto de renovações automáticas com mesmos prazos e valores inicialmente contratados.
dições específicas.
CLÁUSULA 4ª DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os Serviços ofertados (OFERTAS) pela CONTRATADA serão contratados pelo CLIENTE através do site (sítio eletrônico) da CONTRATADA, ou excepcionalmente por atendimento de um representante da CONTRATADA, ocasião em que será realizada contratação específica de uma das OFERTAS ou eventual outro produto específico, através de proposta comercial, que poderá ou não estar divulgado no site da CONTRATADA, mas que também são regulados pelas clausulas e condições do presente instrumento.
4.2 A efetiva contratação é realizada por decisão única e exclusiva da CLIENTE, onde o uso dos Serviços ou a ausência de manifestação objetiva da desistência da contratação pelo CLIENTE por mais de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data de ativação dos Serviços, implicará na automática anuência e aceitação integral, pelo CLIENTE, dos termos deste instrumento de Condições Gerais de Contratação, bem como das características do Serviço contratado.
4.3 No ato de contratação, o CLIENTE tem acesso ao presente instrumento de Condições Gerais de Contratação, requisitos técnicos, bem como os demais instrumentos relativos à oferta.
4.3.1 Caso a contratação de algum Serviço se dê por meio de representante comercial da CONTRATADA, referidos documentos poderão ser acessados independentemente da contratação da OFERTA por meio eletrônico, no site da CONTRATADA (www.dinamonetworks.com) ou mesmo através do canal de comunicação da mesma contido no mesmo site, onde também estará disponível o presente instrumento.
4.4 A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar qualquer condição do presente Contrato para novas contratações.
CLÁUSULA 5ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e das condições da OFERTA adquirida, são direitos do CLIENTE:
5.1.1 Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade mínimos conforme as condições ofertadas e contratadas.
5.1.2 Prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e aplicação de novos valores em caso de nova contratação por novo período.
5.1.3 Devolução de eventuais equipamentos cedidos em comotado ou mesmo em aluguel, conforme previsto neste instrumento e na legislação aplicável, sem prejuízo de perdas e danos por qualquer prejuízo causado nos referidos equipamentos e consequentemente à CONTRATADA.
5.1.4 Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses previstas neste contrato e na legislação vigente no que for aplicável.
5.2 Utilizar adequadamente os Serviços e os Equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e zelar por sua integridade, não utilizando-os para fins ilegais.
5.2.1 Em caso de comodato ou aluguel, comunicar imediatamente à CONTRATADA: (i) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso, estando ciente que sua atuação é a de fiel depositário, sendo responsável pela indenização sobre o referido bem.
5.2.2 O CLIENTE será responsável por qualquer prejuízo causado à CONTRATADA em decorrência do não atendimento desta cláusula quinta.
5.2.3 Responsabilizar-se pelo uso adequado de senhas ou outros dispositivos de segurança eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA, cuja utilização está sob sua responsabilidade.
5.2.4 Assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação dos equipamentos (quando aplicável) de propriedade da CONTRATADA, disponibilizados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização quando da rescisão contratual, estando ciente do ônus decorrente da negativa da entrega dos referidos equipamentos.
5.2.5 Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos Equipamentos avariados ou danificados, quando for responsável pelo defeito.
5.2.6 Devolver os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, quando aplicável, na hipótese de rescisão do Contrato ou de qualquer tipo de alteração nas características dos Serviços.
CLÁUSULA 6ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Realizar a prestação dos Serviços em condições técnicas adequadas, nos termos do Contrato, da OFERTA escolhida pelo CLIENTE.
CLÁUSULA 7ª - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Pela prestação dos Serviços, o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores vigentes na data da prestação dos Serviços, conforme a OFERTA selecionada pelo cliente.
7.2 O CLIENTE é responsável pelo pagamento do documento de cobrança emitido em virtude da OFERTA selecionada.
CLÁUSULA 8ª - EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O CLIENTE, exceto quando da aquisição do equipamento (oferta de vendaXcompra) é responsável por utilizar adequadamente os Equipamentos fornecidos em comodato pela CONTRATADA e zelar por sua integridade na qualidade de fiel depositário, comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela CONTRATADA façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) Equipamento(s); (ii) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s); (iii) comunicar à CONTRATADA a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
8.2 Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do CLIENTE, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região onde os Serviços estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.
8.3 A devolução dos equipamento (conforme OFERTA contratada) é de responsabilidade do CLIENTE.
8.4 Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA por parte do CLIENTE, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado da CONTRATADA, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento a CONTRATADA, do valor do equipamento vigente à época da devolução, sem prejuízo de cobrança de honorários advocatícios e demais cominações legais em caso de necessidade de medidas judiciais para tanto.
8.5 Os Equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a CONTRATADA poderá cobrar do CLIENTE o valor dos equipamentos à época da contratação, conforme valores disponíveis no Site da CONTRATADA, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
8.5.1 Tando na oferta de locação, como em caso de comodato, correrão por exclusiva responsabilidade do CLIENTE, as despesas com a manutenção dos Bens objeto da contratação, desde a sua saída até a efetiva devolução à CONTRATADA.
8.5.2 Após o recebimento dos Bens, a CONTRATADA iniciará a avaliação das condições de uso e, caso constatado qualquer dano, falha ou vício, deverá comunicar ao CLIENTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, reservando-se o direito de identificar e posteriormente cobrar eventuais despesas decorrentes de vícios ocultos. A CONTRATADA encaminhará o relatório de danos tão logo quanto possível, indicando os serviços que serão prestados, peças que serão substituídas ou reparadas e os respectivos valores, devendo o CLIENTE arcar com todas as despesas incorridas na forma prevista neste instrumento.
8.5.3 Após a realização da vistoria dos Bens pela CONTRATADA, esta, encontrando-se eles em boas condições, exonerará por escrito o CLIENTE de suas obrigações da presenta cláusula oitava.
CLÁUSULA 9ª – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS LOCADOS OU CEDIDOS EM COMODATO
9.1 O CLIENTE obriga-se a conservar o Bem no estado em que o recebeu, em perfeitas condições de uso, obrigando-se a utilizá-lo de acordo com suas características e em conformidade com as instruções da CONTRATADA.
9.2 O CLIENTE será o único e exclusivo responsável por qualquer dano a terceiros ou ao Bem que venha a ocorrer em razão de uso em desacordo com as instruções transmitidas pela CONTRATADA.
9.3 O CLIENTE não poderá, exceto com prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATADA, fazer benfeitorias de qualquer natureza no Bem ou autorizar terceiros a nele efetuar serviços de manutenção ou reparos.
9.4 O CLIENTE é o único e exclusivo responsável pelo manejo e operação do Bem, respondendo integralmente perante a CONTRATADA e terceiros, por quaisquer danos e perdas ocasionados, isentando A CONTRATADA e seus colaboradores, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido.
9.5. O CLIENTE obriga-se a:
I) Promover a guarda, conservação e limpeza do Bem, assim como utilizá-lo de modo a não lhes causar danos ou sequelas, ressalvado o desgaste pelo uso normal, devolvendo-o com as mesmas características e funcionalidades da época de seu recebimento;
II) Manter e utilizar o Bem única e exclusivamente no local indicado na OFERTA/proposta de contratação, podendo removê-lo somente mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;
III) Respeitar o direito de propriedade da CONTRATADA, bem como não oferecer o Bem em garantia;
IV) Não realizar qualquer modificação ou adaptação nas características e estrutura do Bem;
V) Efetuar pontualmente o pagamento dos valores devidos a título de locação (se pelo CLIENTE foi optado pela oferta de locação) e Serviços na forma prevista neste instrumento;
VI) Permitir, controlar e fiscalizar que somente pessoas devidamente habilitadas manejem e operem o Bem;
VII) Permitir, a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso e agendamento, desde que em horário comercial, a livre inspeção do Bem por parte da CONTRATADA (conforme oferta selecionada pelo CLIENTE)
CLÁUSULA 10ª - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DO BEM
10.1 A CONTRATADA se compromete a prover assistência técnica ao bem locado ou cedido em comodato, contemplando o esclarecimento de dúvidas básicas sobre a utilização e conservação do Bem por meio de um canal de atendimento pelo email sac@dinamonetworks.com , em até 5 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira.
10.2 O CLIENTE será responsável por arcar com os custos decorrentes da manutenção corretiva do Bem nos seguintes casos:
I) Ocorrência de qualquer espécie de dano ou avaria de qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrentes de caso fortuito ou força maior;
II) Ações ou omissões culposas ou dolosas e de seus prepostos;
III) Não realização da manutenção preventiva no período adequado;
IV) Extravio, furto ou roubo do Bem, indenizando a CONTRATADA em tais situações;
V) Inobservância das obrigações previstas no presente instrumento e documentos que o integram;
VI) Guarda, manejo ou operação do Bem em locais impróprios ou de forma incorreta;
VII) Demais hipóteses que decorram de dolo, negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE ou seus prepostos.
10.3 Durante o período em que o Bem estiver em manutenção corretiva decorrente desta cláusula, o CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento do aluguel e dos Serviços ajustados, conforme OFERTA adquirida pelo mesmo.
10.4 Em OFERTAS de aluguel ou comodato, a CONTRATADA será responsável pelo atendimento e suporte técnicos diretamente ao CLIENTE. Caso seja necessária a substituição do bem defeituoso, a CONTRATADA custeará e enviará ao CLIENTE o voucher para que este restitua à CONTRATADA o Bem defeituoso por via postal, a CONTRATADA, conforme o caso, substituirá o Bem defeituoso por Bem novo ou reparado, sem qualquer custo para o CLIENTE.
CLÁUSULA 11ª - VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente Contrato é determinado conforme a OFERTA adquirida pelo CLIENTE, no que couber.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser denunciado por uma das partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ressalvando-se o pagamento de eventuais valores a serem adimplidos até a data prevista para o seu término.
12.2 Em eventual pedido de rescisão contratual por parte do CLIENTE, o mesmo será atendido sem qualquer restituição de valores, visto que a opção de compra/aquisição foi objeto de ciência e análise do mesmo conforme OFERTA adquirida.
12.3 Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, dar-se-á a rescisão imediata do presente Contrato, de pleno direito, nos termos do previsto no artigo 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação ao CLIENTE para constituição em mora, sendo facultado à CONTRATADA a imediata reintegração na posse dos Bens, especialmente nas hipóteses a seguir:
I) Insolvência, concordata, falência, liquidação ou dissolução do CLIENTE.
II) Perda, extravio, dano grave, furto ou roubo do Bem.
III) O inadimplemento de valores por parte do CLIENTE por período superior a três meses
12.3.1 Na hipótese de infração contratual, especificamente quando a CONTRATADA não puder ser reintegrada na posse dos Bens, o CLIENTE desde já concorda com o pagamento dos valores correspondentes ao montante dos Bens não restituídos, sem prejuízo das parcelas dos aluguéis em aberto, devidamente acrescidas das cominações contratuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
CLÁUSULA 13ª - DO USO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
13.1 Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão tratados com o consentimento do mesmo, na forma da legislação vigente e regulamentação aplicável, exclusivamente com o objetivo de prestação do(s) serviço(s) a que foi contratada - objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 14ª - OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato poderão ser cedidos pelo CLIENTE para terceiros apenas e tão somente mediante anuência prévia da CONTRATADA, desde que o Cedente não esteja inadimplente com suas obrigações, e que o Cessionário atenda às condições necessárias para a prestação dos Serviços conforme critérios da CONTRATADA.
14.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, dos direitos que lhe assistem pelo presente Contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das condições estipuladas no Contrato.
14.3. O presente Contrato obriga a CONTRATADA e o CLIENTE e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 15ª – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1 Na hipótese de qualquer controvérsia relativa à existência, validade, interpretação, eficácia, execução ou término do presente Contrato, sua oferta, condições específicas ou mesmo do presente instrumento, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de boa-fé de forma a obter uma solução que seja justa e satisfatória para ambas.
15.2. Caso não seja possível obter um acordo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, pela Parte demandada, de notificação enviada pela Parte demandante, quanto à existência da controvérsia e necessidade da composição de interesses, a controvérsia será decidida por meio, inicialmente, de mediação a ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se diferentemente ajustado entre as Partes e se ainda assim não for possível obter um acordo, a controvérsia será resolvida por decisão judicial no Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA 16ª – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, mais especificamente o Código Civil.